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Câmara aprova auxílio de até R$ 160 milhões para instituições que abrigam idosos, PT votou a favor

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Foto: internet

Com o voto favorável da bancada do PT, a Câmara aprovou na quarta-feira (20), o projeto de lei (PL 1888/20) que obriga a União a destinar R$ 160 milhões para auxiliar instituições de longa permanência para idosos a enfrentarem a pandemia de Covid-19. Com origem relacionada aos asilos, as instituições são organizações governamentais ou não-governamentais, de caráter residencial, criadas para abrigar pessoas com mais de 60 anos de idade que tenham ou não apoio familiar.

Segundo o IBGE, no Brasil, a população manteve a tendência de envelhecimento dos últimos anos e ganhou 4,8 milhões de idosos desde 2012, superando a marca dos 30,2 milhões em 2017.

Texto aprovado

O projeto, de autoria da deputada Leandre (PV-PR), foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI), que ajustou o texto para determinar que os recursos serão destinados a entidades sem fins lucrativos inscritas nos conselhos municipais da pessoa idosa, ou, na ausência deles, em conselhos de âmbito estadual ou federal ou nos de assistência social.

Pelo PL, que agora será apreciado pelo Senado, a fórmula para rateio dos R$ 160 milhões será definida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição. O dinheiro servirá preferencialmente para prevenção e controle da Covid-19; para a compra de insumos e equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, para aquisição de medicamentos; e para adequação de espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.

O texto prevê ainda que o repasse será em até 30 dias e que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgará a lista de instituições contempladas aos Conselhos do Idoso e aos Conselhos de Assistência Social.

Urgências

Os deputados aprovaram ainda requerimentos para a tramitação em regime de urgência para três projetos: PL 1985/19, que torna obrigatória a presença, em tempo integral, de no mínimo um profissional de fisioterapia para cada dez leitos oferecidos em centros de terapia intensiva (CTIs);  o PL 2159/20, que  inclui escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica entre as que podem fazer a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar; e o PL 2306/20, que concede incentivo fiscal para as empresas que desenvolverem estudos e projetos sobre o novo coronavírus mediante parceria com entidades que façam parte do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Fonte: PT na Câmara

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