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Câmara aprova MP que beneficia empresas automotivas e induz o desenvolvimento regional

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Foto: José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Com o voto da bancada do PT, o plenário aprovou nesta terça-feira (29) a medida provisória (MP 987/20), que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O líder da Bancada do PT, deputado Enio Verri (PR), destacou a importância da medida, que foi aperfeiçoada na Câmara, para atender outros setores do Brasil. “A MP ficou mais abrangente e tem um papel de desenvolvimento regional que julgamos fundamental”, afirmou.

Enio Verri explicou que a medida provisória aprovada, na forma do projeto de conversão do deputado André de Paula (PSD-PE), tem o conceito que o Partido dos Trabalhadores tem do papel do Estado. “O Estado é fundamental em momentos como esse. Com este novo texto, escrito agora pelo relator da matéria, há ampliação de regiões, há redução de desigualdade social e, principalmente, há motivação para incentivar o emprego. É o Estado interferindo na economia e garantindo uma sociedade mais justa e desenvolvida”, enfatizou.

O líder do PT defendeu ainda esse papel indutor do Estado fora da crise da pandemia. “Nós o fizemos nos governos Lula e Dilma e deu muito resultado, tanto que foi no nosso governo que começou essa política, que está sendo continuada agora pelo governo Bolsonaro”. Enio Verri frisou que isso mostra o quanto os governos do PT fizeram coisas boas para o bem do País.

Texto aprovado

O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, amplia a data final de apresentação dos projetos de 31 de agosto deste ano para 31 de outubro de 2020. As mudanças são na Lei 9.440/97.

O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de PIS e Cofins em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.

O texto define também as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.

Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, o texto aprovado determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é da ordem de R$ 150 milhões.

PT na Câmara

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