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Câmara aprova PL Assis Carvalho de ajuda a agricultores familiares durante pandemia

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR), com coautoria da deputada federal Professora Rosa Neide (PT) e outros parlamentares, que estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública, como um benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. A matéria será enviada ao Senado.

Durante a discussão da matéria, o deputado Enio Verri propôs que a futura lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí falecido recentemente e que militava nessa área.

Professora Rosa Neide comemorou a aprovação do PL e a homenagem a amigo, Assis Carvalho. “Esse projeto é fundamental para garantir condições de sobrevivência aos agricultores familiares, nesse período de pandemia. É a agricultura familiar que produz 70% dos alimentos que vão para as mesas dos lares brasileiros. E nosso querido Assis Carvalho lutou a vida inteira pela melhoria das condições de vida dos pequenos agricultores”, disse.

De acordo com o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Auxílio emergencial

O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00.

A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982/20, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No cálculo da renda familiar não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512/11. (Com informações do Portal da Câmara)

Volney Albano

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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