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Câmara aprova PL de Rosa Neide que destina R$ 3,5 bilhões para acesso gratuito de estudantes à internet

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Serão beneficiados alunos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) o Projeto de Lei (PL) 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), com coautoria da deputada federal Professora Rosa Neide (PT), que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para Estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19. A matéria seguirá para análise do Senado.

Como fonte para obtenção dessa verba, o substitutivo aprovado cita o “orçamento de guerra” liberado pela Emenda Constitucional 106/2020; o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado no governo Lula; e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

Pouco antes da votação, a coautora do PL, deputada Rosa Neide discursou destacando que no período que atuou como secretária de Estado de Educação trabalhou para que as escolas de Mato Grosso tivessem condições mínimas de acesso à internet. “Um Estado continental com escolas do campo e quilombolas. Como ex-secretária sempre olhei os recursos do Fust como importantes para fazer a superação das dificuldades de acesso da educação à tecnologia”, disse.

Rosa Neide destacou que o PL visa diminuir o fosso entre os alunos das escolas privadas e os alunos das escolas públicas. Isso porque, com o fechamento das unidades de ensino, devido às medidas de distanciamento social, os estudantes da rede privada continuaram tendo aulas remotas, pois possuem computadores, tablets e celulares com acesso à internet e grande parte dos estudantes do ensino público não têm esse acesso.

“Neste momento de muita alegria onde aprovamos na sessão de ontem (17 de dezembro) a regulamentação do Fundeb com 100% de seus recursos para a Escola Pública pedimos que o plenário da Casa garanta os recursos do Fust para investimento no acesso à internet aos estudantes mais pobres de nosso País”, pediu Rosa Neide.

Os parlamentares atenderam ao pedido da deputada e de todos que militam na causa da educação pública e aprovaram o PL.

Beneficiados

De acordo com o projeto, serão beneficiados com a iniciativa os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.

Desigualdades

A proposta deve beneficiar 18 milhões de estudantes e 1,5 milhão de docentes durante a pandemia. De acordo com dados do Datafavela, metade dos alunos que vivem em favelas não estudam porque não têm acesso à internet.

Segundo o deputado Idilvan Alencar o acesso à internet nas escolas será decisivo para repor o passivo de aulas perdidas neste ano. “As escolas estão fechadas há oito meses, e seis milhões de jovens não tiveram acesso a nenhum conteúdo na pandemia”, lamentou.

Prioridades

O texto aprovado determina que o dinheiro deverá ser utilizado para contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular). A prioridade dever ser, na ordem, para os alunos do ensino médio; do ensino fundamental; professores do ensino médio; e do ensino fundamental.

Os estados e o Distrito Federal poderão, alternativamente, contratar soluções de conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades, se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel. Além disso, poderão, excepcionalmente, utilizar os recursos para banda larga nas escolas, se for essencial para a aprendizagem dos alunos.

No máximo metade dos recursos poderá ser usada ainda para a compra de equipamentos portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos do ensino médio e professores do ensino médio, também nessa ordem.

A critério dos estados e do Distrito Federal, os aparelhos poderão ser cedidos em caráter permanente ou para uso temporário, individual e intransferível. No último caso, deverão ser devolvidos em bom funcionamento no prazo estabelecido em termo de compromisso firmado que a pessoa deverá assinar.

Como parâmetro de preço, o substitutivo estipula o uso dos critérios e valores praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública.

Para facilitar o acesso das operadoras que oferecem pacotes de dados móveis a recursos do Fust, o texto caracteriza as contratações como iniciativa de uso das tecnologias de conectividade para a promoção do desenvolvimento econômico e social.

Os recursos repassados que, até 31 de dezembro de 2021, não tiverem sido usados pelos estados após atendidas as prioridades listadas ou que forem aplicados de forma irregular deverão ser restituídos, na forma do regulamento, à União, até o dia 31 de março de 2022.

Compartilhamento de dados

Para viabilizar o acesso à internet, as autoridades competentes das Secretarias de Educação dos Estados e dos municípios deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos beneficiados.

Entretanto, esses dados deverão ser limitados ao mínimo necessário para o acesso à internet e aos equipamentos.

As empresas deverão obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e estarão proibidas de usar esses dados para comercialização ou compartilhamento com outras empresas.

Doações

O projeto inclui na lei a possibilidade de doações de aparelhos celulares ou tablets por parte de empresas privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam em situação regular no País.

Essas doações serão realizadas por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse. (Com Agência Câmara)

Confira o discurso da deputada Rosa Neide

 

Volney Albano

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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