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Carta da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas ao Congresso Nacional

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Íntegra da carta

Nós, abaixo assinados, estamos em estado de perplexidade diante dos 16 dispositivos vetados de forma desumana no Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais (PL no 1142/2020) pelo Presidente da República ao sancionar a Lei no 14.021, no último dia 7 de julho. Os vetos, que denotam desconhecimento e racismo estrutural, pretendem neutralizar a efetividade da nova Lei, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas, e de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento desse vírus invisível e mortal. Trata-se de afronta autoritária à Constituição Federal e à decisão soberana do Congresso Nacional, que aprovou nas duas casas legislativas, quase por unanimidade o Projeto de Lei. O texto é fruto de esforços coletivos de parlamentares, representações dos povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, além das organizações da sociedade civil.

Os vetos agravam a ameaça de etnocídio contra esses povos, diante da pandemia e da invasão de seus territórios, e ocorre no momento em que no Brasil são contabilizados 13.241 indígenas infectados, 461 óbitos e 127 povos indígenas afetados, conforme o Comitê Nacional de Memória e Vida Indígena. Entre os quilombolas existem 2.590 infectados e 127 óbitos, monitorados pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).

Dentre os vetos presidenciais, destacam-se os incisos II, VI e VIII do artigo 5o, do parágrafo 1o do artigo 9o e o parágrafo 4o do artigo 10, que visam garantir a

proteção social necessária para a situação socioeconômica instável ou desfavorável de diversos povos e comunidades, e justificam-se para a manutenção das medidas de isolamento social e preventivas, preconizadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. O Governo Bolsonaro nega, com isso, direitos fundamentais como o de acesso à água potável e a garantia de orçamento para viabilização de um plano emergencial para o enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, nas comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais.

A justificativa dada pelo Governo de que o PL 1142 não demonstra o impacto orçamentário e financeiro, não condiz com o momento de emergência sanitária vivido no país. Diante da pandemia, nos encontramos sob regime fiscal especial, o chamado “orçamento de guerra”, justamente para possibilitar gastos que protejam a vida da população. A alta letalidade já comprovada do novo Coronavírus entre povos indígenas e quilombolas e a falta de respostas efetivas para atender estes grupos ​são justificativas mais que suficientes para o aporte de recursos em defesa dessas comunidades.

O veto do Art. 18 é um grande retrocesso, pois continuará tendo a subnotificação dos indígenas infectados e mortos com a Covid-19, indo contra uma diretriz do próprio Ministério da Saúde que não é implementada. Assim como a possibilidade do Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas funcionar em “perfeita integração” com o SUS, conforme preconiza o artigo 19 B da Lei 9.836/1999.

Sem a derrubada dos 16 vetos, a Lei sancionada é inócua e não terá efetividade nas medidas fundamentais e emergenciais que o PL propôs para esse grave momento de enfrentamento da pandemia entre esses povos.

Senhor Presidente, Senador Davi Alcolumbre, considerando que há quatro meses essas comunidades enfrentam a pandemia com cada vez mais contaminados e mortes em seus territórios, e confiando na vossa sensibilidade, vimos solicitar a realização de sessão do Congresso Nacional na próxima semana, para que os vetos ao PL 1142 sejam analisados e derrubados, contribuindo assim para salvar vidas dospovos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais povos e comunidades tradicionais do nosso país.

Brasília/DF, 10 de julho de 2020.

Assinam:

  1. Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas
  2. Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Quilombolas
  3. Fórum Nacional da Amazônia
  4. Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento

    Sustentável

  5. Frente Parlamentar Ambientalista
  6. Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais
  7. Frente Parlamentar em Defesa da Escola Pública e em Respeito ao Profissional

    da Educação

  8. Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil
  9. Frente Parlamentar da Soberania Nacional

10.Instituto Socioambiental – ISA
11.Equipe de Conservação da Amazônia
12.Associação de Advogados(as) de Trabalhadores(as) Rurais na Bahia 13.Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Linguística -IPOL

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