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Com o voto do PT, Câmara aprova projeto que garante sigilo sobre condição de pessoa com HIV

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Com o voto da deputada federal Professora Rosa Neide (PT) e de toda bancada petista, a Câmara aprovou na segunda-feira (21) o projeto de lei (PL 7658/14), do Senado, que determina a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), pelos vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC) ou com hanseníase e tuberculose. De acordo com o parecer do ex-ministro da Saúde e deputado Alexandre Padilha (PT-SP), esse sigilo deverá ser observado em várias situações, como serviços de saúde, escolas e locais de trabalho.

“O risco da exposição de um sigilo médico, que é direito de todo mundo, para as pessoas com HIV, tuberculose e hanseníase e hepatites virais, são os principais motivos para as pessoas não irem fazer o diagnóstico. Com isso, ao não fazer o diagnóstico, não se tratam e não bloqueiam a transmissão”, argumentou o deputado.

Padilha explicou que o projeto foi construído pela Frente Parlamentar Mista de Enfrentamento às DST/HIV/Aids, e que foi um grande avanço a Câmara ter aprovado esse projeto em dezembro, mês da luta contra a Aids. “Foi muito importante assegurar esse sigilo. As informações agora só poderão circular entre profissionais, naquilo que está previsto em lei, nas ações de vigilância. Mas não pode circular de forma alguma para expor as pessoas. E a punição é grave. Ela está vinculada a Lei de Proteção de Dados, faz com que a pessoa perca o posto de trabalho, a empresa tem que pagar indenização. Portanto, foi um grande avanço para que as pessoas que vivem com HIV, as hepatites virais, tuberculose e hanseníase tem esse direito protegido”, afirmou o parlamentar.

Texto aprovado

O projeto aprovado, que retorna ao Senado porque foi modificado pelos deputados, proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação das pessoas com esses vírus ou doenças também no âmbito da administração pública, da segurança pública, de processos judiciais e da mídia escrita e audiovisual.

Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

A obrigatoriedade de manter sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e trabalhadores dessa área, sobre os serviços de saúde, públicos ou privados, e sobre as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Notificação

Na lei sobre vigilância epidemiológica (Lei 6.259/75), além das autoridades sanitárias, o projeto impõe o caráter sigiloso da notificação compulsória de doenças contagiosas ou de doenças listadas pelo Ministério da Saúde aos profissionais que tenham feito essa notificação e também aos trabalhadores ou servidores que lidam com esses dados.

Justiça

Em processos judiciais ou inquéritos que tenham como uma das partes pessoa com esses vírus ou doenças, os profissionais envolvidos devem tomar as medidas necessárias para garantir o sigilo dessa condição. Se não for possível manter o sigilo em julgamento, o acesso ao local somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Penalidades

Quem descumprir a lei poderá ser punido com penas previstas na Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), como advertência e multa, e será obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais. As penas e a indenização serão aplicadas em dobro se o sigilo for quebrado com a intenção de causar dano ou ofensa por parte de agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados a guardar esse sigilo.

PT na Câmara

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