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Com o voto do PT, Câmara conclui apreciação do marco legal das startups, e texto vai à sanção presidencial

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Foto: Marcelo Camargo-Agência Brasil

A Câmara concluiu nesta terça-feira (11), com a apreciação das emendas do Senado, a votação do marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que prevê regras diferenciadas para o setor, classificado pelo texto como as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) e toda bancada do PT votaram a favor das modificações feitas pelos senadores, que aperfeiçoaram o texto que segue para sanção presidencial.

Além de seis emendas acatadas pelo relator da matéria, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), foi aprovado pelo plenário destaque da Bancada do PT sobre regime especial de tributação, que tinha sido rejeitado pelo relator.

Assim, fica excluído do texto final a possibilidade de as empresas participantes do Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação, descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro investido em fundos de investimento (FIP-Capital Semente) direcionados a startups.

Marco regulatório positivo

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) destacou que o marco regulatório é extremamente positivo e vai melhorar o ambiente para que as startups possam desenvolver as suas atividades. “O grande problema é que, pela forte recessão econômica, muitas empresas que têm iniciado seus negócios não têm conseguido concluir nem o seu primeiro ano de atividade. Nós precisamos é de outra política econômica no País, com outro padrão de incentivo econômico, a começar pela adoção de um auxílio emergencial real e efetivo de R$ 600 por mês, defendeu.

Modelos inovadores

O texto final aprovado exige que as startups tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.

Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

Urgência

O plenário aprovou também o regime de urgência para o projeto de lei (PL 4157/19) – antigo PL 7512/14 -, que anistia multas de empresas pela falta de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) quando não houve fato gerador da contribuição.

PT na Câmara 

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