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Com voto de Rosa Neide, Câmara aprova distribuição de absorventes para estudantes e mulheres de baixa renda

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Foto: Getty Images

Também receberão o produto as detentas e as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) comemorou a aprovação.

Para Rosa Neide, “a pobreza menstrual deveria ter sido superada há séculos, mas infelizmente as mulheres que vivem no cárcere, nas ruas, as mulheres que são atendidas por programas sociais, e muitas estudantes: adolescentes e jovens possuem dificuldades de acesso aos absorventes”.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberão o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial.

A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.

Preferência

Nas compras dos absorventes higiênicos pelo poder público, terão preferência aqueles feitos com materiais sustentáveis caso apresentem igualdade de condições. Esse tipo terá preferência ainda como critério de desempate em relação aos demais licitantes.

Também deverá haver campanhas públicas informativas sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher. “Estamos fazendo uma reparação histórica, pois um sistema comandado historicamente por homens nunca pensou nessa necessidade das mulheres. Esse é o início de uma política pública mais ampla”, disse a deputada Marília Arraes.

Impacto orçamentário

O impacto previsto para a distribuição a 5,6 milhões de mulheres será de R$ 84,5 milhões ao ano com base em oito absorventes por mês/mulher. Pelas contas apresentadas pela relatora, para essa estimativa usou-se metade (R$ 0,15) do custo unitário de uma das marcas de mercado em levantamento de 2019. O preço projetado baseia-se na compra em escala pelo poder público.

As receitas virão dos recursos vinculados ao programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os limites de movimentação orçamentária.

No caso das beneficiárias presas, os recursos virão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Objetivos

O texto aprovado qualifica o programa como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene com o objetivo de combater a precariedade menstrual, conceituada como a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.

O texto aprovado na Câmara seguiu para o Senado. Se for aprovado pelos senadores e senadoras e sancionado, a futura lei entrará em vigor dentro de 120 dias de sua publicação. (Com Agência Câmara de Notícias)

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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