fbpx
Conecte-se Conosco

Com voto do PT, Câmara aprova projetos pelo fim da violência contra as mulheres

Publicado

em

Foto: Site PT

Com o voto do PT, a Câmara aprovou na quinta-feira (10), Dia Internacional dos Direitos Humanos, um conjunto de propostas da Bancada Feminina, como parte das atividades dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres. São projetos que incluem o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, destina verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento à violência contra a mulher, além de prever medidas para combater a violência política e criminalizar o stalking (perseguição obsessiva) e a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência.

O Brasil é um dos países que mais mata mulheres. Dados do Atlas da Violência de 2020 revela que 4.519 mulheres foram assassinadas no ano de 2018. Uma mulher é morta a cada 2 horas no Brasil, 68% delas são mulheres negras. Além disso, 263.067 sofreram lesões corporais dolosas no ano de 2018.

Violência Política

O texto do PL 349/15, que trata do combate à violência política contra a mulher, que segue para apreciação do Senado, considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. A proposta buscar punir práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.

O parecer aprovado amplia as ferramentas de combate à violência política contra a mulher em todos os atos ligados ao exercício dos seus direitos políticos, não apenas durante as eleições, incluindo práticas de discriminação. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. Várias candidatas nas últimas eleições municipais foram vítimas de diversos tipos de ataques misóginos, a partir da discriminação e depreciação do sexo feminino, especialmente pelas redes sociais.

O texto aprovado proíbe propaganda eleitoral discriminatória, garantindo ainda a representação proporcional de candidatos e candidatas nos debates eleitorais relativos às eleições proporcionais. Ainda criminaliza condutas como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o objetivo de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de mandato eletivo. A pena de até quatro anos de reclusão, prevista nesses casos, poderá ser aumentada em 1/3 se a vítima for mulher gestante, idosa ou com deficiência.

Haverá também aumento nas penas em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas; se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.

Stalking

Também foi aprovado o projeto de lei (PL 1369/19), do Senado, que estabelece prisão de até 4 anos para a prática de perseguição obsessiva – conhecida também como stalking. A perseguição obsessiva é uma prática reiterada, em que a vítima é ameaçada psicologicamente ou até fisicamente e tem sua liberdade de ir e vir restrita. O criminoso, que pode atuar também por meio da internet, perturba a liberdade ou invade a privacidade da vítima.

Pelo texto aprovado, que retorna ao Senado porque sofreu alteração na Câmara, estabelece pena de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo; ou se houver uso de arma.

Plano de Prevenção

O plenário aprovou também o projeto de lei (PL 4287/20), que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), prevista na Lei 13.675/18. O texto aprovado, que ainda tem que ser aprovado pelo Senado, tem como objetivo determinar a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência.

Foi aprovada emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF), coordenadora do Núcleo de parlamentares do PT, que estabelece que a política nacional deverá ser feita em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.

Violência institucional

Foi aprovado ainda o projeto de lei (PL 5091/20), que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. O texto aprovado, que segue para a apreciação do Senado, também pune a conduta que cause a “revitimização”, como discurso ou prática institucional que submeta à vítima ou a testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem. A pena prevista em ambos os casos é de detenção de três meses a um ano e multa.

O texto determina ainda que a omissão será punida quando a autoridade deveria e poderia agir para evitar a violência. Também estabelece que não será punido o agente que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

Fundo de Segurança Pública

O plenário aprovou também a proposta – PL 123/19, PL1610/19 e PL 5092/19 – que destina verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Pelo texto, que segue para apreciação do Senado, ao menos 5% dos recursos empenhados do fundo deverão ter essa destinação.

Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Os recursos também poderão custear ainda centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Dados do Atlas da Violência apontam para o assassinato de 4,9 mil mulheres no Brasil em 2017 ou 13 vítimas a cada dia, a maioria morta por companheiros. Em 2020, os feminicídios e os chamados de violência doméstica no 190 cresceram 1,9 e 3,8%, respectivamente.

Com PT na Câmara

Tags:
Clique para comentar

Responder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Olá, vamos conversar?
×

Powered by WhatsApp Chat

× Vamos conversar?