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Com voto favorável do PT, Câmara aprova texto-base da MP do calendário escolar

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A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (30) o texto-base da MP 934/20 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece 200 dias de ano letivo para a educação básica (do ensino infantil ao médio) e ensino superior, e carga mínima de 800 horas. A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) destacou que apesar das fragilidades da MP, o projeto de lei de conversão da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR) trouxe avanços, pois flexibiliza essa carga horária e os dias letivos.

“A MP aprovada na forma do projeto da deputada Luisa tem propostas que ajudam as redes de ensino a estruturar o processo de voltas as aulas, por isso, juntamente com o PT votei favorável”, destacou. Rosa Neide destacou ainda que agora a luta é pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 2949 que estabelece as diretrizes e as condicionantes para que haja a possibilidade de retorno às aulas em todo o território nacional.

Texto-base aprovado

A MP aprovada antecipa a graduação dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia – desde que o aluno tenha cumprido 75% da carga horária do internato ou dos estágios – para contribuir no combate à Covid-19 no País. De maneira semelhante, o texto-base permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à pandemia. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Pelo texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

Caberá ao Conselho Nacional de Educação (CNE) editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Pelo tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.

Aulas presenciais

O texto-base prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

O projeto determina ainda que os alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus deverão ter garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Atividades não presenciais

O texto-base permite também que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação. Nos ensinos fundamental e médio, deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade.

Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

O projeto aprovado determina ainda que os sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

Enem

Quanto ao Enem de 2020, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização. Em relação ao uso dessa nota pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (ProUni), o texto-base determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições deverão ser compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Determina ainda que, critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

Ensino superior

Pelo texto-base, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

Repasses

Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas. (Com informações do PT na Câmara)

Volney Albano

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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