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Congresso derruba veto ao PL 3477 que garante internet gratuita para alunos e professores; Rosa Neide comemora

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Foto ilustrativa

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (01), o veto do presidente Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 3477/2020, de autoria da deputada federal Professora Rosa Neide (PT) e do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). O PL aprovado na Câmara em dezembro e no Senado em fevereiro garante investimento de R$ 3,5 bilhões da União a Estados, municípios e Distrito Federal, para aquisição de celulares e tablets e disponibilização de internet gratuita para estudantes e professores de escola pública terem acesso a aulas remotas.

Professora Rosa Neide comemorou a derrubada do veto. Lutamos muito para que esse veto fosse derrubado. “Garantir internet gratuita e equipamentos para alunos e professores de escola pública é vital para reduzirmos o fosso entre aqueles que mesmo com a pandemia continuaram estudando remotamente e os que estão há mais de um ano sem poder estudar porque não tem condições de acessarem aulas online. A luta agora é para que o governo cumpra a lei e repasse os recursos”, disse.

O PL 3477 foi vetado integralmente por Bolsonaro em março deste ano. O presidente alegou que a proposta dificultaria o cumprimento do teto de gastos. Entretanto os recursos para garantir os investimentos estão assegurados no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Beneficiados

De acordo com o projeto, serão beneficiados com a iniciativa os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.

A proposta deve beneficiar 18 milhões de estudantes e 1,5 milhão de docentes durante a pandemia. De acordo com dados do Datafavela, metade dos alunos que vivem em favelas não estudam porque não têm acesso à internet.

Prioridades

O texto aprovado determina que o dinheiro deverá ser utilizado para contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular). A prioridade dever ser, na ordem, para os alunos do ensino médio; do ensino fundamental; professores do ensino médio; e do ensino fundamental.

Os estados e o Distrito Federal poderão, alternativamente, contratar soluções de conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades, se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel. Além disso, poderão, excepcionalmente, utilizar os recursos para banda larga nas escolas, se for essencial para a aprendizagem dos alunos.

No máximo metade dos recursos poderá ser usada ainda para a compra de equipamentos portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos do ensino médio e professores do ensino médio, também nessa ordem.

A critério dos estados e do Distrito Federal, os aparelhos poderão ser cedidos em caráter permanente ou para uso temporário, individual e intransferível. No último caso, deverão ser devolvidos em bom funcionamento no prazo estabelecido em termo de compromisso firmado que a pessoa deverá assinar.

Como parâmetro de preço, o PL estipula o uso dos critérios e valores praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública.

Para facilitar o acesso das operadoras que oferecem pacotes de dados móveis a recursos do Fust, o texto caracteriza as contratações como iniciativa de uso das tecnologias de conectividade para a promoção do desenvolvimento econômico e social.

Compartilhamento de dados

Para viabilizar o acesso à internet, as autoridades competentes das Secretarias de Educação dos Estados e dos municípios deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos beneficiados.

Entretanto, esses dados deverão ser limitados ao mínimo necessário para o acesso à internet e aos equipamentos.

As empresas deverão obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e estarão proibidas de usar esses dados para comercialização ou compartilhamento com outras empresas.

Doações

O projeto inclui na lei a possibilidade de doações de aparelhos celulares ou tablets por parte de empresas privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam em situação regular no País.

Essas doações serão realizadas por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse. (Com Agência Câmara)

Volney Albano

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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