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É dever do governo proteger o emprego, assegurar o trabalho e garantir a remuneração dos profissionais da educação

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A rede estadual de ensino de Mato Grosso não havia iniciado integralmente o ano escolar de 2020. Muitas unidades escolares ainda concluíam a reposição de aulas decorrente da maior greve da história, ocorrida em 2019.

Por este motivo, os profissionais da educação estavam no aguardo de seus novos contratos para o ano letivo de 2020. Os procedimentos iniciais para a atribuição de classes e aulas, a contagem de pontos, a inserção de currículos e a classificação já estavam em andamento.

Em função da pandemia de Covid-19, as aulas foram suspensas e, até este momento, não há, por parte do Governo, a necessária iniciativa de contratar aos profissionais, o que é grave.

Conforme art. 24, inciso I da LDB, a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, e isso não mudará.

Ainda que venha a ocorrer alguma flexibilização relativa ao mínimo de 200 dias letivos, se esta for a opção da SEDUC MT, não haverá flexibilização do cumprimento da carga horária mínima de 800 horas. É um direito inalienável dos estudantes da educação da educação básica e de suas famílias. Se a carga horária dos estudantes deverá ser cumprida obrigatoriamente, não há impedimento para que o Governo faça o contrato dos seus profissionais para que estes realizem desde já as atividades de planejamento, estejam habilitados, e entrem em efetivo exercício no dia em que as aulas sejam retomadas, sem sobressaltos ou demoras adicionais.

Neste momento de apreensão social aguda, a ação de governo deve ter como princípio e tarefa fundamental a proteção do emprego para assegurar o trabalho e garantir a remuneração necessários ao cumprimento das 800h anuais, dentro da regulamentação específica de cada sistema, de sua autonomia e do planejamento das escolas.

É, por outro lado, uma decisão de caráter humanitário manter os profissionais vinculados e em quarentena, recebendo os seus salários, ao mesmo tempo que sinaliza à comunidade, aos estudantes e suas famílias uma rápida retomada da normalidade pós-afastamento social. O governo não pode negar aos profissionais da educação este direito, porque se assim feito, além da tragédia decorrente da pandemia, criaremos uma outra tragédia social: milhares de profissionais sem salários e passando dificuldades.

É fundamental que o poder público não colabore para o agravamento da vulnerabilidade social, expansão da pobreza, desestabilização emocional e desalento através da suspensão de contratos temporários que, em não raros casos, correspondem a mais da metade dos profissionais da educação básica pública e privada.

Emenda à MP 934/2020

Visando contribuir para a garantia dos direitos dos Profissionais da Educação e dos estudantes nesse período de pandemia, apresentei emenda à Medida Provisória (MP) 934, encaminhada pelo governo neste dia 01 de abril à Câmara.

Nossa emenda refere-se ao artigo primeiro da MP, que caso seja aprovada passará a vigorar com a seguinte redação:

‘Fica vedada a suspensão de contratos temporários, em quaisquer de suas variações, bem como da remuneração correspondente, abrangendo os profissionais da educação necessários para o planejamento e realização das atividades curriculares para o cumprimento da carga horária mínima de que trata o art. 24, inciso I, da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, sendo assegurada a permanência do vínculo empregatício, das condições de trabalho e da remuneração correspondentes;

Os sistemas de ensino que optarem por incluir recursos de educação a distância deverão assegurar, antes, a condição de universalizar o acesso dos meios tecnológicos adotados a de todas as crianças, adolescentes e jovens atendidos nas etapas e modalidades correspondentes;

A seleção de materiais didáticos, recursos didáticos e conteúdos subsidiários para distribuição presencial ou a distância deve envolver a participação direta e permanente dos profissionais da educação e das escolas;

À União, em cooperação com o Distrito Federal, os estados e municípios, caberá prover os meios necessários para o acesso às vias de banda larga e aos equipamentos necessários para sua utilização por parte dos estudantes, suas famílias e profissionais de educação envolvidos, como a disponibilização de recursos como celulares ou tablets’.

Clique aqui e confira a redação da emenda na íntegra.

Professora Rosa Neide é deputada federal (PT-MT)

 

 

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