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Em defesa da vida, PT vota contra flexibilização de regras do Código de Trânsito

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Foto: G1MT

A Câmara conclui na quarta-feira (24) a apreciação do projeto de lei (PL 3267/19), do desgoverno Bolsonaro, que muda regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras mudanças, o texto aprovado aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) e toda bancada do partido votaram contra o PL, pois o projeto estimula a impunidade e aumentará a violência no trânsito.

De acordo com a deputada Erika Kokay (PT-DF), que encaminhou o voto contrário do PT, “o que se quer com estas mudanças é flexibilizar a fiscalização, se quer impedir que nós tenhamos instrumentos para dissuadir a infração no Brasil, o quarto País em que há mais mortes no trânsito, em todo o mundo”, lamentou.

Modernização

A deputada Margarida Salomão (PT-MG) rebateu a argumentação de que era preciso modernizar o Código de Trânsito, porque a situação hoje é muito diferente da de 20 anos atrás, quando as normas foram aprovadas. “De fato, era completamente diferente. Hoje, há um número muito maior de veículos disputando as ruas. Temos uma vida extremamente estressada e pode-se dizer que o trânsito é pior em todas as grandes e médias cidades brasileiras. Não vejo como podermos, neste momento, imaginar que afrouxando as exigências teríamos uma redução de violência ou uma melhoria da situação no trânsito”, afirmou.

Validade da CNH

Pelo texto aprovado e que agora será apreciado pelo Senado, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Foi aprovado pelo Plenário destaque que retirou, do substitutivo do relator, nova exigência para os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) renovasse a carteira a cada cincos anos.  Esses profissionais seguirão as regras gerais, como já acontece atualmente.

Exame médico

O substitutivo aprovado acaba com a necessidade de médicos e psicológos que realizam os exames serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

Foi mantida no texto aprovado a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

Foi incluído no Código de Trânsito multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o relator retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

Cadeirinha

O texto aprovado incorpora o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças – o texto original do governo liberava a cadeirinha – e prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei. O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. (Com PT na Câmara)

Assessoria de Imprensa

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