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Governador Mauro Mendes cumpra a Lei 510/2013

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Os profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso estão em greve desde o dia 27 de maio. O movimento paredista é justo e legítimo e foi deflagrado somente após o governo do Estado deixar de responder a pauta de reivindicação da categoria. Entre os itens elencados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-MT) está o chamamento para que a gestão estadual cumpra a Lei 510, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2013.

Conhecida como a Lei da Dobra do Poder de Compra dos Profissionais da Educação, a lei foi negociada pelo Sintep-MT com o governo do Estado no período da minha gestão na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e do companheiro, ex-deputado federal, Ságuas Moraes (PT).

O encaminhamento da Mensagem do Governo do Estado à Assembleia Legislativa, e a consequente aprovação pela Casa de Leis, ocorreu após uma longa greve. Na ocasião, as escolas estaduais ficaram 67 (sessenta e sete) dias sem aulas. À época, a Assembleia Geral da categoria, que deliberou pelo fim do movimento, recebeu da Seduc-MT a Proposta da Lei, que foi avalizada pelo Poder Executivo, pelo Legislativo e pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os estudos de impacto financeiro foram realizados levando em consideração o imposto de renda retido na fonte e o percentual a ser investido na educação básica previsto na Constituição Estadual.

A Lei aprovada garante uma política justa de reajuste anual da inflação mais recomposição, visando garantir o aumento real de 100%, nos salários dos profissionais da Educação, em um período de 10 (dez) anos. Iniciado em 2014, a política deveria ser cumprida pelo Estado até 2024.

Entretanto, desde 2015 o governo não vem cumprindo a legislação, não efetuando o pagamento dos reajustes e da recomposição. O argumento do governador Mauro Mendes (DEM) para não cumprir, é a de que “esta lei é um absurdo”.

A Lei 510 não é um absurdo! Foi conquistada pela luta da categoria e negociada com o Executivo, o Legislativo e o MPE. É um pacto do Estado. Absurdo é não cumprir a Lei. Absurdo é o governo não reconhecer a justiça que a Lei garante aos educadores e educadoras.

A carreira dos profissionais da educação de Mato Grosso é uma das menos valorizadas, infelizmente, dentro do quadro geral de servidores públicos do Estado. Na gestão do PT na Seduc (2007 a 2014), promovemos 97% de aumento real nos vencimentos da categoria. Mas, ainda assim, foi insuficiente para garantir a equiparação salarial com outras carreiras que exigem formação equivalente.

Por exemplo, dados da folha de pagamento dos servidores de Mato Grosso de 2018 apontam que um professor que ingressa na carreira com nível superior, recebe subsídio inicial de R$ 4.183,58. Por sua vez, um conciliador do Procon, que ingressa com o mesmo nível de formação, tem vencimento de R$ 5.087,91. Profissionais do Procon devem receber salários justos. Educadores, também! Por isso, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu que a valorização dos profissionais do magistério, envolve o esforço em busca da equiparação do seu rendimento médio, ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente.

A Lei 510 deu a Mato Grosso um período de 10 anos para equiparar os salários da Educação Estadual ao de outras categorias, em um esforço planejado, em uma política de Estado que valoriza os educadores e educadoras. Mas, infelizmente, o governo barra o necessário processo de valorização da educação pública e seus profissionais: professores e professoras, técnicos administrativos e apoio.

Não há outro caminho para que Mato Grosso se desenvolva de maneira sustentável e com garantia de qualidade de vida para seu povo. Para isso é necessário investimento na Educação Pública, é necessário que a Lei seja respeitada e, também, que seja garantida justiça salarial aos educadores.

Professora Rosa Neide

Deputada Federal (PT-MT)

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