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Lei Maria da Penha – 14 anos combatendo a violência contra a mulher, mas a luta precisa avançar

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A Lei Maria da Penha completa nesta sexta-feira (07), 14 anos. Aprovada no Congresso e sancionada pelo ex-presidente Lula, a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, se constitui num importante marco na luta das mulheres brasileiras contra a violência de gênero.

A Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Além disso, a lei dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências visando combater este crime que tem ceifado a vida de tantas mulheres.

A lei Maria da Penha também determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual; proíbe a aplicação de penas pecuniárias; proíbe que a mulher entregue a intimação ao agressor; possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre.

A lei ainda estabelece que a mulher passe a ser notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor, e passe a ser acompanhada por advogado, ou defensor, em todos os atos do processo; permite ao juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação; entre outras ações.

Por esses avanços, a lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo de enfrentamento à violência contra a mulher. Entretanto, após 14 anos de promulgação, a luta das mulheres brasileiras continua árdua.

Relatora da proposta que deu origem à lei Maria da Penha, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB) declarou em seminário realizado na Câmara em 2018, que até aquele momento, a lei havia conseguido salvar mais de 300 mil vidas e motivar a instauração de 1,4 milhão de processos na Justiça. Porém, Jandira ressaltou que ainda havia resistência dentro do Poder Judiciário, no cumprimento da lei. Citou falta de orçamento nos diversos níveis de Poder Executivo e ressaltou que o nível de violência ainda era muito alto no País, de feminicídios e de violências não respondidas do ponto de vista da sua punição.

Infelizmente, a deputada Jandira tem razão. Dois anos após dar essas declarações e 14 anos após a sanção da lei, o Brasil ainda continua liderando as estatísticas de violência contra a mulher. Em 2019 a organização internacional Human Rights Watch divulgou relatório apontando que o País enfrenta uma epidemia de violência doméstica. Em 2017, das 4.539 mulheres assassinadas pelo menos 1.133 foram vítimas de feminicídios. Os números podem ser ainda maiores ao considerar que muitos casos não são enquadrados corretamente como violência de gênero.

A organização ainda detectou que a taxa de homicídios de mulheres no Brasil é maior do que em qualquer outro país que compõe a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), na qual figuram 36 nações. Em 2015, foram registradas 4,4 mortes para cada 100 mil brasileiras.

Em 2020, dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que houve um aumento de 22% nos registros de casos de feminicídio no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus. Os números correspondem aos meses de março e abril e foram comparados com o mesmo período do ano passado. O número passou de 117, em 2019, para 143 neste ano. Em Mato Grosso nos seis primeiros meses do ano, houve um aumento de 68% no número de feminicídios, em relação ao mesmo período do ano de 2019. Com tristeza contabilizamos o feminicídio de 32 mulheres, em 2019 foram 19 vítimas no mesmo período, segundo dados da Superintendência do Observatório de Violência da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP/MT. 

Nosso mandato é mais um instrumento de luta das mulheres de Mato Grosso e do Brasil contra a violência de gênero. Por isso apresentamos em 2019, primeiro ano de mandato, Projetos de Lei (PL) que visam fortalecer a lei Maria da Penha. São os seguintes PLs: 1659, 3792 e o 3793.

O PL 1659, visa proibir pessoas condenadas pela lei Maria da Penha de assumir cargos na administração pública direta e indireta de todos os poderes e cargos; o PL 3792, dispõe sobre a criação de selo de qualidade para empresas que não tenham dentre os seus quadros, homens que respondam a processo com base na lei; e o PL 3793, estabelece como requisito para expedição de alvará a espaços de tratamento de beleza do gênero feminino, a divulgação de informações sobre a lei.

Ao completar 14 anos devemos comemorar muito todos seus avanços, mas devemos continuar na luta para que todos seus artigos e normas sejam cumpridos e que a proteção às mulheres seja direito garantido na integralidade da lei.

Seguiremos firmes na luta, em conjunto com o Fórum de Mulheres Negras de Mato Grosso, o Conselho Estadual de Direitos da Mulher, com todas as organizações feministas de nosso Estado e do Brasil e com todos os lutadores e lutadoras por igualdade entre homens e mulheres.

Viva a lei Maria da Penha!

Viva suas conquistas!

Pelo aprofundamento do cumprimento de suas medidas!

Não a todas as formas de violência contra a mulher!

Professora Rosa Neide

Deputada Federal (PT-MT)

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