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Indenização especial aos profissionais de saúde que atuam no combate à Covid-19 é aprovado na Câmara

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Mais que aplausos, os profissionais de saúde que trabalham na linha de frente do combate ao coronavírus recebeu o reconhecimento concreto da Câmara, nesta quinta-feira (21), com a aprovação do projeto de lei (PL 1826/20), de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), em parceria com a deputada Fernanda Melcionna (PSOL-RS). Com o apoio de toda bancada do PT, o texto aprovado prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho, após serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença.

Tramitou apensado ao PL 1826/20 vários outros projetos com propostas semelhantes, entre eles o PL 1967/20, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e o PL 2200/20, do deputado Jorge Solla (PT-BA). “É o mínimo que nós podemos garantir nesta que é a maior pandemia da história da saúde pública, que já tem cerca de 20 mil mortos confirmados”, argumentou Padilha. Ele destacou que a indenização é uma injeção de ânimo e de segurança aos médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, a todos os trabalhadores da saúde que estão ali no front dessa guerra.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que ampliou o benefício por incapacidade ou morte para os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia. Serão contemplados também trabalhadores cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e trabalhadores que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Valor da indenização

O projeto aprovado, que agora será apreciado pelo Senado, determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.

Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Comorbidades e perícia médica

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Afastamento do trabalho

Devido ao isolamento social, o relator da matéria incluiu no parecer dispositivo para dispensar o trabalhador de apresentar ao empregado, por sete dias, comprovação de doença. A regra vale durante o período de emergência em saúde pública. A regra recupera proposta do deputado Alexandre Padilha, cujo projeto foi aprovado pelo Congresso e vetado pelo presidente Bolsonaro.

Pela regra aprovada, no oitavo dia de afastamento, o trabalhador poderá apresentar, como justificativa válida, documento de unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Desligamento de água e luz

Os deputados aprovaram também o projeto de lei (PL 669/20), do Senado, que impede o desligamento de serviços públicos como de água e luz no fim de semana e em feriados e sextas-feiras por falta de pagamento. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e retorna ao Senado porque o texto foi modificado.

O projeto aprovado retira a gratuidade de religação do serviço proposta no projeto original para todas as situações, condicionando-a apenas ao caso de falta de notificação do desligamento por parte da concessionária.

Essa notificação deve informar a partir de que dia haverá o corte do serviço em horário comercial. A concessionária também poderá ser multada se cortar o serviço sem notificar o consumidor.

Fonte: PT na Câmara

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