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Rosa Neide apresenta PL que prorroga por 50 anos vigência da Lei de Cotas para acesso em universidades

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Foto: ilustrativa

A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) assinou como coautora o Projeto de Lei (PL 3422/2021), que prorroga por 50 anos o prazo de vigência da Lei de Cotas para ingresso nas universidades. As cotas (Lei 12.711/2012) valem até 2022. O PL foi protocolado na segunda-feira (04) na Câmara.

O projeto altera o artigo sétimo da lei 12.711/2012 e estabelece que “no prazo de 50 (cinquenta) anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, sendo garantida a Bolsa Permanência para a prestação do serviço de assistência estudantil para os estudantes que assim o necessitarem até a conclusão do curso”.

O PL também propõe a criação do Conselho Nacional das Ações Afirmativas no Ensino Superior. O Colegiado terá “a função de subsidiar os poderes públicos com avaliações e monitoramento acerca da efetividade da legislação, elaborando relatórios a cada cinco anos, sugerindo medidas complementares a serem tomadas pelas universidades”.

Na justificativa do Projeto, os parlamentares trazem dados de pesquisas do Brasil e do exterior que apontam o êxito da política de cotas de acesso da população negra e parda e estudantes de escolas públicas nas universidades.

Pesquisa publicada na revista Economics of Education, dos Estados Unidos, demonstra um aumento de 9,8% no número de estudantes negros e pardos, de 10,7% de estudantes de escolas públicas e 14,9% de estudantes de nível socioeconômico mais baixo em universidades brasileiras.

Nesse sentido, os parlamentares pedem a prorrogação por mais 50 anos da lei, cuja revisão está prevista para 2022.

Clique aqui e leia o PL na íntegra

Volney Albano

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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