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Rosa Neide articula para que seja garantida aplicação de 70% do Fundeb no pagamento de salários dos profissionais da educação

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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) defendeu na Câmara na quarta-feira (09) melhorias no texto que buscassem assegurar os 70% de recursos destinados pelo Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica (Fundeb), aos profissionais da educação. Os Estados e municípios poderão conceder reajuste aos profissionais da educação de forma a assegurar os mínimos constitucionais.

Uma emenda aprovada na votação do Projeto de Lei (PL 3418/21), estabelece que “os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento), dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial”.

A emenda foi construída a partir de reuniões e do diálogo com conselheiros de Tribunais de Contas, articuladas pela deputada e outros parlamentares.

Segundo a deputada, municípios e Estados precisam cumprir com o estabelecido na lei do novo Fundeb e aplicar no mínimo 70% dos recursos do Fundo no pagamento das remunerações dos profissionais da educação, no exercício financeiro de cada ano. “A emenda aprovada garante os caminhos que o gestor pode seguir, para garantir a aplicação de no mínimo 70% do Fundo no pagamento dos salários dos educadores”, reforçou Rosa Neide.

Houve atropelos na votação global do PL 3418/2021 e as tentativas de construção de textos de consensos foram prejudicadas, o que precisará ser reparado no Senado, como no caso de uma emenda de última hora que foi acolhida pelo relator sem que parlamentares da oposição estivessem esclarecidos, destinando recursos adicionais para o Sistema S.

Demais pontos

Entre outros pontos contidos no PL estão: o adiamento para 2024 da definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb, quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

O projeto passa a data de atualização da Lei do Fundeb permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023.

Psicólogos e assistentes sociais

O texto aprovado também incluiu psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas, conforme prevê a Lei 13.935/19, entre os profissionais contemplados na distribuição de recursos do Fundeb. Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. (Com PT na Câmara)

Volney Albano

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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