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Rosa Neide comemora aprovação de medidas de combate à violência doméstica durante pandemia

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Entre outros pontos, a proposta prevê a ampliação de vagas em abrigos e o pagamento de cotas do auxílio emergencial para mulheres vítimas de violência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), à noite, o Projeto de Lei (PL) 1444/2020 que teve apensado o PL 1552/2020, que prevê medidas de combate à violência doméstica durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. A deputada federal Professora Rosa Neide (PT), que é coautora dos dois PLs comemorou a aprovação da proposta, que segue para o Senado Federal.

“Muito importante, dá as garantias fundamentais para proteger as mulheres no momento mais difícil de nossa história recente, a pandemia do novo coronavírus, haja vista, o aumento da violência contra as mulheres e filhos pequenos”, destacou Rosa Neide.

O texto aprovado na forma do substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN) possui regras que valem durante a calamidade pública decorrente da Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

Entre as medidas estão menor prazo para análise de pedidos de proteção; afastamento do agressor; e ampliação de vagas em abrigos. O texto também assegura às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial.

Natália Bonavides afirmou que a proposta é fundamental para salvar vidas. “O propósito do projeto é enfrentar esta situação trágica que é saber que as mulheres, passando mais tempo em casa, estão morrendo mais”, disse.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), avaliou que a proposta reforça algumas medidas que já estão na Lei Maria da Penha. “Há o entendimento de que mais mulheres continuam morrendo em virtude desse período de isolamento”, declarou.

Atendimento

 A proposta dá 24 horas para a autoridade policial enviar o pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz. O prazo atual é de 48 horas. O juiz também terá 24 horas para decidir, e poderá designar equipe de polícia ostensiva para realização de visitas periódicas no domicílio da mulher em situação de violência. Atualmente, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo para decisão do juiz.

O texto também determina que as autoridades policiais ofereçam atendimento domiciliar para registro de ocorrência de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à mulher.

Vagas em abrigos

O texto obriga o poder público a estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado do convívio familiar ou as vítimas acolhidas em abrigos.

Caberá ao governo assegurar recursos emergenciais para garantir o funcionamento dos centros de atendimento integral e abrigos e a ampliação de vagas, se insuficientes.

Nesses locais, precisarão ser cumpridas as regras de combate ao coronavírus: distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de equipamentos de proteção individual (como máscaras).

A ampliação de vagas poderá ser obtida pelo aluguel, pelo poder público, de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados. O objetivo é que essas vítimas possam viver sem violência e exercer outros direitos.

Denúncias

A proposta determina que o Disque 180, para denúncias, também seja um canal para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O texto estabelece ainda que, durante a pandemia, o governo deverá assegurar o pleno funcionamento dos serviços essenciais de saúde para mulheres e das delegacias especializadas.

Publicidade

A proposta estabelece ainda a publicidade de dados sobre a violência doméstica e o abuso sexual de forma a diferenciar idade, raça e cor das ofendidas e os tipos de violência para permitir análise comparativa. (Com Agência Câmara de Notícias)

Volney Albano

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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