fbpx
Conecte-se Conosco

Rosa Neide comemora decisão do TJ que suspende parte do decreto do governo do Estado que afrouxava a quarentena

Publicado

em

Equipe da UTI do Hospital Geral Universitário de Cuiabá tirou foto com mensagem — Foto: HGU/Divulgação

A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) comemorou a decisão liminar proferida pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que suspendeu parte do decreto 425/2020 do governo de Mato Grosso, que promovia a reabertura do comércio em Cuiabá e nos demais municípios do Estado. O decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) afrouxava a quarentena, necessária para impedir a rápida disseminação do coronavírus (Covid-19).

Para Rosa Neide, a decisão judicial veio em boa hora, pois apesar da preocupação com a paralisação da economia, o direito à vida se sobrepõe a quaisquer outros direitos. “Ficar em casa é fundamental para evitarmos que o vírus se propague de forma acelerada fazendo com que muitas pessoas fiquem doentes ao mesmo tempo, sobrecarregando os hospitais. Não é possível que o comércio volte ao normal como propunha o decreto, neste momento em que é necessário evitar aglomerações, para salvar vidas”, disse a petista.

A decisão de Orlando Perri atendeu a mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (DEM), que havia decretado o fechamento do comércio na Capital, até o dia 05 de abril, bem como o funcionamento de apenas 30% da frota do transporte coletivo. De acordo com o desembargador, o governo do Estado invadiu a competência da prefeitura ao definir pela retomada das atividades comerciais na cidade.

A decisão do TJ-MT suspende todos os efeitos do decreto do governador que versam sobre temas relativos ao município. Ficam suspensos, os artigos que autorizavam a reabertura de concessionárias de veículos, shoppings centers, lojas de departamento, galerias e congêneres; também fica suspenso a retomada de 100% do transporte coletivo, e a retomada de circulação de táxi e uber.

Perri também derrubou o artigo que Também o artigo que permitia o funcionamento de outros estabelecimentos comerciais desde que atendessem as normas de segurança. Portanto na capital de Mato Grosso só podem continuar abertas atividades essenciais, como postos de combustíveis, hospitais, clínicas, farmácias e supermercados.

A tentativa do governo do Estado de afrouxar a quarentena foi criticada pelo desembargador na sentença. O magistrado lembrou que o Estado não tem leitos de UTI suficientes para atender pacientes graves da Covid-19. “Também é de domínio público que o Estado de Mato Grosso não possui leitos de UTI para atender sequer a demanda corrente de doenças outras. A ampliação de leitos de UTI, que o Governo do Estado pretende criar, não estarão disponíveis pelos próximos 20 dias, tempo bastante para que a pandemia se agudize”, afirmou Perri.

“A situação se torna mais grave na medida em que, afetando a COVID-19 os pulmões da pessoa acometida pelo vírus, o tempo médio de internação não é inferior a 15 [quinze] dias. Não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá, se levantadas as restrições impostas pelo impetrante (prefeito)”, destacou o desembargador.

A decisão em caráter liminar cabe recurso.

Assessoria de Imprensa

Tags:
Clique para comentar

Responder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Olá, vamos conversar?
×

Powered by WhatsApp Chat

× Vamos conversar?