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Rosa Neide, Marília Arraes e Enio Verri propõem políticas afirmativas para a pós-graduação das Instituições Federais de Ensino

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A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) é coautora do Projeto de Lei (PL) 3402/2020 apresentado dia 18 de junho na Câmara, pela deputada federal Marília Arraes (PT-PE). O PL visa tornar obrigatória a reserva de vagas para alunos de Escola Pública, nos programas de pós-graduação, sejam mestrados, mestrados profissionais e doutorados, equiparando-os aos cursos de graduação, em todas as Universidades e Institutos Federais.

Para isso o PL propõe alterar a redação da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências”.

Caso o PL seja aprovado, os concursos seletivos para ingresso nos programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), por curso e turno, terão de reservar no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Na justificativa do PL, as deputadas afirmam que a iniciativa visa dar prosseguimento as medidas, adotadas nos governos Lula e Dilma, de combate às desigualdades históricas de acesso à educação superior no Brasil.

Uma das iniciativas adotadas nos governos do PT foi a reserva de vagas estipulada pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. “Através da lei citada pudemos ver o crescimento exponencial de ocupação nas instituições de ensino superior de alunos provenientes da educação pública, negros e indígenas e pessoas com deficiência”, afirmam.

Para além das ações afirmativas de reserva de vagas para ingresso na graduação, as deputadas também propõem, agora, para acesso à pós-graduação.

PL 3438

A deputada Rosa Neide é coautora do PL 3438/2020 apresentado nesta segunda-feira (22) na Câmara, pelo deputado federal Enio Verri (PT-PR), que também propõe ações afirmativas na pós-graduação.

De acordo com o PL, “as Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito de sua autonomia e observados os princípios de mérito inerentes ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, deverão adotar de forma permanente, medidas para inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado), como Políticas de Ações Afirmativas”.

Nesse sentido, “as Instituições Federais de Ensino deverão criar comissões próprias com a finalidade de assegurar, como programa permanente, o processo de discussão e aperfeiçoamento das Ações Afirmativas propostas”.

Clique aqui e leia o PL 3402 na íntegra.

Clique aqui e leia o PL 3438 na íntegra.

Assessoria de Imprensa

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