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STF determina retirada de não indígenas de território Tapirapé (MT); Rosa Neide acompanha o caso

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Festa tradicional de Iraxao (Aruanã), do povo Apyãwa, na Terra Indígena Urubu Branco. Foto: Kamoriwa’i Elber Tapirapé

No dia 10 de fevereiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou a decisão dada pelo ministro Dias Toffoli, e suspendeu a liminar que impedia a retirada de não índios da Terra Indígena Urubu Branco, em Mato Grosso. A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) encaminhou ofícios ao Ministério Público Federal (MPF), denunciando a presença de grileiros na Terra Indígena e solicitando providências.

O procurador geral da República, chefe do MPF, Augusto Aras, ingressou com pedido junto ao STF para que suspendesse a decisão liminar que mantinha os não indígenas na área. De acordo com Aras, a presença de não-índios e grileiros na Terra aumentaria o risco de conflitos violentos. O pedido do PGR foi acatado pelo ministro Fux.

De acordo com Aras, o grupo de não indígenas que ocupa a área é amparado por medidas judiciais, alguns já teriam sido indenizados e retirados, mas voltaram à terra indígena. São pessoas que praticam vários ilícitos que estariam comprovados em autos de infração ambientais e investigações.

Para a deputada Rosa Neide a decisão do STF faz justiça ao povo Tapirapé e restitui seus direitos. “A Terra Urubu Branco pertence aos indígenas Tapirapé, mas infelizmente estava sendo invadida por grileiros, pessoas que estavam cortando as árvores para venda e cometendo diversos crimes ambientais. A Justiça precisa estar presente para garantir os direitos dos Tapirapé e de todos os povos indígenas de Mato Grosso e do Brasil”, comemorou.

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDMH) da Câmara dos Deputados, deputado Helder Salomão (PT-ES), “a decisão do STF é mais um capítulo histórico de luta do povo Tapirapé da Terra Indígena Urubu Branco, que teve a terra homologada em 1998, com subsequentes ações judiciais para discutir assuntos ligados ao território indígena, e que ainda se encontram pendentes de solução”.

O deputado considera que a demora para uma solução definitiva sobre a Urubu Branco viola a Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Decisão

Luiz Fux apontou, na decisão, que o pedido dos não indígenas de permanecer na área é ilegítimo, considerando “a existência de demarcação e reconhecimento oficial da tradicionalidade da ocupação da Terra Indígena Urubu Branco pelos índios Tapirapé”.

A Terra Indígena Urubu Branco é alvo de disputa judicial desde 2003. Naquele ano, o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública contra a permanência de não indígenas na área de cerca de 167,5 mil hectares no nordeste de Mato Grosso. A Justiça Federal em primeira instância determinou a retirada dos não índios. Mas, essa decisão foi suspensa pelo Tribunal Federal da 1ª Região. (TRF1).

Um caso extremo de violação permanente de direitos humanos

A deputada Rosa Neide e à presidência da CDHM vem acompanhando desdobramentos do caso dos indígenas Tapirapé há algum tempo. Foram feitos pedidos de investigação sobre denúncias, ameaças e violação de direitos humanos. Os documentos foram enviados ao secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Alexandre Bustamante dos Santos; ao procurador da República do Ministério Público Federal em Barra do Garças, Éverton Araújo; e ao superintendente Regional da Polícia Federal em Mato Grosso, Carlos Andrade.

Alexandre Bustamante esclareceu, na época, que o caso foi redirecionado, por competência, à esfera federal.

Diversas investigações, feitas pelo MPF e Polícia Civil estadual apontam delitos ambientais, homicídio, tentativa de homicídio, incêndio de veículo de propriedade da FUNAI, atentados e emboscadas.

“A situação da Terra Indígena Urubu Branco é um caso extremo de violação permanente de direitos humanos”, conclui o presidente da CDHM, deputado Helder Salomão. (Com informações da CDHM e do MPF)

Clique aqui e leia na íntegra a Decisão do presidente do STF

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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