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ANS amplia cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento – Rosa Neide apresentou requerimento solicitando as mudanças

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Professora Rosa Neide em reunião que acolheu a demanda das famílias, cujos filhos fazem tratamento de alto custo.

Métodos e técnicas indicadas pelo médico assistente passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde

Em reunião extraordinária realizada na tarde de quinta-feira (23), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.

A deputada federal Professora Rosa Neide (PT-MT) e o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou Requerimento (REQ) 425/2021, que solicita a ANS a edição de normativa que limite o valor de cobrança mensal de coparticipação, pelos planos de saúde. A medida visa atender os pacientes com transtornos globais do desenvolvimento e autistas. A decisão da ANS atendeu ao Requerimento proposto pelos parlamentares.

Com a nova portaria, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

A normativa também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84).

Transtornos Globais do Desenvolvimento

O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:

Autismo infantil (CID 10 – F84.0)

Autismo atípico (CID 10 – F84.1)

Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)

Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)

Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)

Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)

Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)

Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)

Existem variadas formas de abordagem dos transtornos globais do desenvolvimento, desde as individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica, até as compostas por atendimentos multidisciplinares. Entre elas, estão: o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente.

As operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com condições tais como paralisia cerebral e Síndrome de Down que apresentem transtornos global do desenvolvimento.

Demanda de famílias de Cuiabá

Em seis de dezembro de 2021, a deputada Professora Rosa Neide se reuniu em Cuiabá, com mães e pai de filhos que fazem tratamento de alto custo, via plano de Saúde da Cooperativa Unimed Cuiabá. Eles relataram o recebimento de faturas mensais com valores exorbitantes. Cerca de 300 famílias em Mato Grosso estão sofrendo com essa situação.

“Há famílias com faturas de R$ 30 mil devido à coparticipação. São cobranças abusivas que não temos condições de pagar. Nossos filhos correm o risco de ficarem sem o tratamento e muitos virem a óbito”, afirmou Diony de Souza, na reunião com a deputada. Diony é mãe de criança que faz tratamento de autismo.

Em 16 de dezembro, o Requerimento (REQ) 425/2021 apresentado pela deputada e por Padilha foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e na sequência na Comissão de Seguridade Social e Família e enviada à ANS. “Não é justo que as famílias continuem sendo prejudicadas por essas cobranças abusivas de coparticipação. Não é justo que os/as pacientes fiquem sem esses tratamentos e terapias que são fundamentais. Essa decisão da ANS é uma vitória que garante os direitos desses pacientes”, finalizou Rosa Neide. (Com informações da ANS)

Clique aqui e leia o Requerimento 425/2021

Volney Albano

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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