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Câmara conclui votação da reforma eleitoral sem distritão, com coligações e voto em dobro para mulheres e negros

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Foto: Divulgação TSE

O plenário da Câmara concluiu na noite de terça-feira (17) a votação da reforma eleitoral (PEC 125/11), consolidando a vitória dos partidos que defendem a democracia. O texto, que agora será apreciado pelo Senado, enterra a proposta de distritão, permite o retorno das coligações partidárias para as eleições proporcionais, garante o segundo turno da eleição para prefeito, governador e presidente e permite a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados

O líder do PT, deputado Bohn Gass (RS), afirmou que a bancada votava a favor para consolidar a grande vitória da semana passada, quando o texto foi aprovado em 1º turno com a manutenção do voto proporcional, sem o distritão – apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. “Para nós essa é uma questão fundamental para a política do País, porque o distritão desconstruiria o processo de representação plural e democrática que precisa ser feito neste Parlamento”, enfatizou.

“Que esta Casa não tenha sub-representação. Que esta Casa tenha o máximo de representação da classe trabalhadora, da negritude, das mulheres. É por isso que nós votamos também para consolidar a contagem em dobro da mulher, do negro, da negra, para os seus votos serem computados no fundo eleitoral, no fundo partidário, para que isso mostre e estimule a participação da mulher, da negritude, da representação plural que deve ter o Parlamento”, reforçou o líder do PT.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) fez questão de relembrar alguns temas do debate sobre o sistema político brasileiro. Ele afirmou que a política brasileira sofre de dois problemas essenciais. O primeiro é o abuso do poder econômico e o segundo é o excesso de personalismo e a fragilidade dos partidos políticos. “Nós estávamos, poucos dias atrás, na antessala da aprovação de um sistema eleitoral que seria um desastre para a democracia brasileira, que é o distritão. Sistema que não é utilizado em nenhuma democracia madura do mundo, um sistema que significaria a destruição praticamente completa da ideia de projetos coletivos de mudança, de projetos de gestão para o País, que são os projetos que devem representar os partidos políticos”, afirmou.

Fontana explicou ainda que sempre foi contra as coligações proporcionais, porque entende que esse não acho que é o melhor caminho. “Mas participei de uma negociação política na qual aqueles que queriam apoiar o distritão abriram mão deste embate para manter o sistema proporcional, e neste acordo nós assumimos aquilo que eu defino como a ética do mal menor, que é a volta das coligações”, frisou, justificando o voto na volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.

Para isso, a PEC deve virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Destaques

Nas votações desta terça-feira (17) – destaques e 2º turno – os parlamentares retiraram do texto da relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), aprovado em 1ºturno, mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

A mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou de votos para a Câmara dos Deputados.

Coligações

Foi mantido no texto a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir do pleito seguinte à promulgação da emenda constitucional. Atualmente, a coligação para os cargos legislativos está proibida pela Emenda Constitucional 97, de 2017.

Sistema majoritário

Foi aprovado também destaque do PT que retirou do texto da PEC trecho de dispositivo sobre fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições para cargos legislativos. “Como o distritão foi excluído no primeiro turno, o trecho perdeu o sentido”, argumentou o deputado Bohn Gass.

Mulheres e negros

Os parlamentares mantiveram também no texto o dispositivo que permite a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição dos recursos dos fundos. Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Gratuidade

Com o voto contrário do PT, o plenário retirou da PEC também o caráter exclusivo de gratuidade de cursos que as fundações partidárias podem oferecer com recursos do fundo partidário. Essa regra do texto deve ser observada até uma lei disciplinar o assunto.

Fidelidade partidária

O texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Incorporação de partidos

O texto também cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.

Regulamentos eleitorais

A PEC tratou ainda da regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

Consultas populares

Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Pleito e feriado

Foi mantido no texto aprovado a proposta originalmente da PEC, que apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições em domingos próximos a feriados. A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.

Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte. Como as eleições são em outubro, a regra visa ao feriado de 12 de outubro.

Data da posse

A PEC muda também a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.

Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

PT na Câmara

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