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Câmara conclui votação do novo calendário escolar, e petistas defendem aprovação imediata do Novo Fundeb

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Com a votação dos destaques, a Câmara conclui nesta terça-feira (7) a apreciação da medida provisória (MP 934/20), que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece 200 dias de ano letivo para a educação básica (do ensino infantil ao médio) e ensino superior, e carga mínima de 800 horas. O texto aprovado na forma do projeto de lei de conversão, da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), flexibiliza essa carga horária e os dias letivos.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou os avanços do relatório em relação à proposta original do governo e resgatou o que já foi aprovado no texto principal da MP: “Nós garantimos para a educação infantil e para o ensino fundamental e médio à desobrigação dos 200 dias letivos e a permissão de se cumprir a carga mínima de 800 horas durante o ano de 2020. Além disso, com relação ao Enem, ao Sisu e ao ProUni, colocamos a possibilidade de rematrícula. No ensino superior, asseguramos a desobrigação dos 200 dias letivos, com antecipação da conclusão dos cursos e também dos estágios curriculares”, enumerou.

Ao defender emendas da bancada ao texto, entre elas a que buscava garantir a reposição de aulas presenciais para alunos que não acompanharem ou não apresentarem aproveitamento efetivo das atividades realizadas virtualmente, Rogério Correia aproveitou o tema da educação pública para fazer um apelo para que a Mesa Diretora da Casa paute a proposta de emenda à Constituição (PEC 15/2015) que cria o novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). “Precisamos garantir de forma permanente o financiamento da educação básica, porque, se depender do governo Bolsonaro, no próximo ano, nem recursos para a educação pública nós teremos. Tem sido esta a prática desse governo, infelizmente: colocar ministros após ministros, cada um desorganizando mais, fazendo uma verdadeira balbúrdia no sistema educacional brasileiro”.

O deputado Zeca Dirceu (PT-PR) reforçou o pedido para que o Fundeb seja colocado em votação. “Quero pedir mais uma vez que nós votemos o quanto antes o Novo Fundeb. Se formos esperar Bolsonaro, se formos esperar esse Ministério da Educação acéfalo, o Fundeb não vai ser votado este ano”, argumentou. O deputado acrescentou que cabe sim, ao Congresso, tomar a frente disso, como vem tomando: votar o quanto antes e o Brasil ter a garantia desse financiamento à educação básica.

Novo calendário escolar

Pelo texto aprovado, que ainda será analisado pelo Senado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

Caberá ao Conselho Nacional de Educação (CNE) editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Pelo tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.

Aulas presenciais

O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

O projeto determina ainda que os alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus deverão ter garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Atividades não presenciais

O texto-base permite também que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação. Nos ensinos fundamental e médio, deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade.

Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino. O projeto aprovado determina ainda que os sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

Enem

Quanto ao Enem de 2020, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização. Em relação ao uso dessa nota pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (ProUni), o texto-base determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições deverão ser compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Determina ainda que, critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

Ensino superior

Pelo texto-base, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

 

Assessoria com PT na Câmara 

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