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Senado aprova por unanimidade PL 1142 da deputada Rosa Neide, de apoio aos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) por unanimidade, o Projeto de Lei 1142/2020 de autoria da deputada federal Professora Rosa Neide (PT), que estabelece um Plano Emergencial de apoio aos Povos Indígenas, Quilombolas, Ribeirinhos e comunidades tradicionais, em função da pandemia de Covid-19. O PL segue para sanção presidencial.

O Projeto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21 de maio na forma do substitutivo da deputada federal Joênia Wapichana (Rede/RR), que apensou outros seis PLs que tratavam do mesmo tema. Na ocasião, a deputada Rosa Neide ressaltou em discurso, que é dever do Estado garantir à vida e a segurança alimentar dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e povos tradicionais.

“Até agora nenhuma política pública foi estabelecida pelo Estado para proteger essas populações em meio à pandemia da Covid-19. Por isso a importância de aprovarmos esse PL, que garante medidas emergenciais de apoio a essas comunidades, em todo o País”, defendeu Rosa Neide naquela sessão.

Medidas

Dentre as principais ações previstas no Plano Emergencial aprovado agora no Senado, está o pagamento de uma renda básica emergencial na forma de um salário mínimo às famílias de indígenas, quilombolas, ribeirinhos e povos tradicionais. O projeto garante a distribuição direta de cestas básicas, remédios, itens de proteção, como luvas, máscaras, álcool em gel e material de higiene.

O substitutivo estabelece um planejamento articulado entre o governo federal, os estados e municípios para atendimento a essas populações. O PL aprovado também garante a oferta emergencial de leitos hospitalares e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); a contratação emergencial de profissionais da saúde voltados a reforçar a saúde indígena e a aquisição de ambulâncias, suficientes e adequadas para cada região, para transporte de indígenas de suas comunidades até a Unidade de Atendimento mais próxima ou transferência para outras unidades, caso haja necessidade.

O Projeto determina ações para vedar o acesso de pessoas estranhas às comunidades indígenas, quilombolas e povos tradicionais para impedir a disseminação do coronavírus entre essas populações.

Serão contemplados com a proposta os indígenas isolados e de recente contato, indígenas aldeados, indígenas que vivem em áreas urbanas ou rurais, povos e grupos de indígenas que se encontram no País em situação de migração ou mobilidade transnacional provisória, quilombolas, quilombolas que, em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares, estejam residindo fora das comunidades quilombolas, ribeirinhos e demais povos e comunidades tradicionais.

O projeto também altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.

“Vitória do povo brasileiro. Que a lei seja sancionada o mais rápido possível, para atendimento imediato dessas populações tão vulneráveis”, finalizou Rosa Neide.

Assessoria de Imprensa

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