Com o voto favorável de Rosa Neide, Câmara aprova punição para fura-fila da vacinação
A Câmara aprovou na quinta-feira (11) o projeto de lei (PL 25/21), que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo da proposta, que ainda será apreciada pelo Senado, é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus, definida nos planos de imunização nacional, estadual e municipal. A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) e toda bancada petista votaram favoráveis ao projeto.
Ao encaminhar o voto do PT, a deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do PL 40/21, de teor semelhante e que tramitou apensado ao PL 25, explicou que a bancada petista é contra a lógica punitivista. “Mas, neste caso a punição é pedagógica para evitar a burla, o jeitinho para furar a fila da prioridade definida para a imunização da população brasileira contra a Covid-19”.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) considerou importantíssimo a punição dos fura-fila da vacinação. Ele fez questão de destacar o dispositivo do projeto que define a punição de detenção de 1 a 3 anos para quem infringir a ordem de prioridade ou afrontar, por qualquer meio a operacionalização dos planos de imunização nacional, estadual e municipal. “Esse é mais um crime de Bolsonaro. Ele está afrontando a operacionalização dos planos em todas as esferas. Não é por outro motivo que foi necessário o estado de São Paulo ceder a Manaus 50 mil doses da vacina. Essa é uma responsabilidade do presidente Bolsonaro, que segue boicotando o processo de vacinação no País”, denunciou.
Texto aprovado
O PL 25/21 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI), que aproveitou sugestões dos 17 projetos que estipulavam penas diferentes contra quem burlar o plano de vacinação.
Pelo texto aprovado, a infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de uma a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
A pena para peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos será de reclusão de três a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.
Para o crime de corrupção em plano de imunização (valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização) a pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Apuração do crime
Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
PT na Câmara
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