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Covid-19: Câmara conclui votação de MP que concede crédito para pequenas e médias empresas pagarem salários

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Foto Ilustrativa

O plenário da Câmara concluiu nesta terça-feira (30), a votação da medida provisória (MP 944/20), que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha salarial durante o estado de calamidade relacionada ao coronavírus. O texto, aprovado na forma do projeto de lei de conversão segue para apreciação no Senado.

A bancada do PT apresentou emendas ao texto para tentar garantir essa linha de crédito para microempresa e também para aumentar de 15% para 40% a participação dos bancos no valor a ser emprestado e no risco da operação. Os destaques, no entanto, foram rejeitados. A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) lamentou, ‘pois às emendas tinham o objetivo de garantir que o crédito atendesse aos que mais precisam: os micro empreendedores’.

Texto aprovado

Entre outros pontos, o texto aprovado autoriza os empréstimos para financiar salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O texto original do governo previa o empréstimo para pagamento de salários por dois meses.

O relatório da Câmara ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.

As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.

Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 de junho, em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.

Pagamento direto

Pelo texto aprovado, se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição, com depósito em conta titular do trabalhador. Além disso, o contrato deverá especificar as obrigações, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.

Subsídio

Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).

Taxa e prazo

A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.

Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público). (Com informações do PT na Câmara)

Volney Albano

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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