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Deputada Rosa Neide critica MP de Bolsonaro que cancela repasse de recursos ao setor cultural

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A presidenta da Comissão de Cultura da Câmara, deputada federal Professora Rosa Neide (PT) criticou nesta segunda-feira (29), a Medida Provisória (MP) 1.135/2022, editada pelo governo Bolsonaro que ataca o setor cultural do Brasil.

Por meio de artigo, a deputada explica que a MP esvazia as leis Aldir Blanc II e Paulo Gustavo e impede o repasse dos recursos (R$ 3 bilhões da Aldir Blanc II e R$ 3,8 bilhões da Paulo Gustavo), aos trabalhadores da cultura.

Confira o Artigo abaixo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.135, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, CANCELA RECURSOS QUE DEVERIAM SER DIRECIONADOS À CULTURA EM 2022, POSTERGADOS PARA 2023 e 2024, POR MEIO DE MODIFICAÇÕES NAS LEIS PAULO GUSTAVO E ALDIR BLANC 2

A Medida Provisória nº 1.135/2022 altera as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que tratam do amparo aos setores que foram os primeiros a parar e ainda enfrentam os impactos da pandemia de Covid-19. A medida é clara retaliação após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional, em maio deste ano.

O governo federal atacou o setor cultural desde o primeiro momento de sua gestão, criminalizando os artistas e paralisando as políticas de investimento e fomento cultural. Não apresentou nenhuma resposta para a área diante da pandemia, descuidando do bem-estar da sociedade e de um setor que movimenta mais de 6 milhões de trabalhadores em cadeias distintas de profissões, técnicos, artistas, produtos e serviços. A única medida de proteção à cultura na pandemia – a Lei Aldir Blanc 1 – foi proposta pelo legislativo, e não pelo governo.

A MP nº 1.135/2022 tem efeito imediato e transfere a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo para 2023, estabelecendo o valor indicado como “máximo”, sem estabelecer valor mínimo a ser executado. Com isso, elimina a obrigatoriedade de aplicação dos recursos do superávit do Fundo Nacional de Cultura e de outras fontes ao setor cultural ainda em 2022. Mesmo na execução prevista para 2023, além de ser apenas um máximo, ela pode ser prorrogada para o exercício de 2024 “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”.

Por sua vez, a Lei Aldir Blanc 2 (Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022) passa a ter um calendário de desembolsos que se inicia somente em 2024. Os valores a se desembolsar a cada ano são “máximos”, igualmente “observada a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício”, o que permite, na prática, esvaziar a execução da lei.

Estamos unidos/as para mudar essa situação na tramitação nas duas Casas. Câmara e Senado buscarão esforços para manter o caráter das leis nos termos em que foram inicialmente aprovadas, o que só ocorreu após grande mobilização de gestores públicos e de toda a sociedade brasileira.

Brasília, 29 de agosto de 2022.

PROFESSORA ROSA NEIDE

Deputada Federal

PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CULTURA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Link das leis e da MP:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1135.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14399.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14148.htm

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