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Parlamentares do Núcleo de Educação debatem com psicólogos e assistentes sociais proposta de nova regulamentação do Fundeb

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Parlamentares que compõem o Núcleo de Educação e Cultura da bancada do PT no Congresso se reuniram virtualmente, nesta quarta-feira (03), com representantes do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho de Serviço Social do Distrito Federal para dialogar sobre o Projeto de Lei (PL 3418/21), que atualiza a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A reunião foi coordenada pela deputada federal Professora Rosa Neide (PT-MT).

O PL 3418/21 de autoria da deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), especifica quais profissionais da rede de educação básica em efetivo exercício poderão ter seus salários pagos com pelos menos 70% dos recursos do Fundeb. Os representantes de psicólogos e assistentes reivindicaram a inclusão dessas categorias, no conjunto de profissionais da educação especificados no PL.

De acordo o PL da nova regulamentação do Fundo, são considerados profissionais da educação:

– os docentes;

– os profissionais que atuam em funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e

– os profissionais que atuam em funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Reconhecimento

A deputada Professora Rosa Neide ressaltou que os parlamentares que compõem o Núcleo de Educação reconhecem o trabalho realizado pelos profissionais da psicologia e da assistência social, nas escolas. Ela destacou a vigência da lei 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Rosa Neide citou que há municípios que já cumprem essa lei, pois implementaram nas redes municipais de ensino as equipes multidisciplinares, compostas por psicólogos e assistentes sociais. A deputada cobrou que todos os Estados, Distrito Federal e demais municípios façam o mesmo. Entretanto, ressaltou ‘a necessidade do diálogo cuidadoso, referente ao pedido de incorporação dessas categorias, no conjunto de profissionais da educação’.

A deputada Rejane Dias (PT-PI) defendeu que os profissionais de psicologia e assistência social, que atuem nas escolas tenham seus salários pagos com recursos do Fundeb. Ela destacou que apresentou PLs, que estabelecem que esses profissionais recebam pelos 70% do Fundo ou pelos 30% restantes.

A representante do Conselho Federal de Psicologia, Ângela Soligo destacou preocupação com a possibilidade da nova regulamentação do Fundeb, impedir que psicólogos e assistentes sociais sejam pagos com recursos do Fundo. “Nós já atuamos na educação há muito tempo”, disse.

A vice-presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Fátima Silva, foi taxativa ao afirmar que psicólogos e assistentes sociais não são profissionais da educação e, portanto, não devem ter seus salários pagos com recursos do Fundeb.

“A CNTE já aprovou em Congresso que os recursos do Fundo devem ser utilizados para pagamento exclusivo dos profissionais da educação básica. Psicólogos e assistentes sociais não são profissionais da educação”.

De acordo com Fátima, governos dos Estados e prefeituras devem cumprir a lei 13.935 e contratar mediante concurso, profissionais da psicologia e assistência social para comporem as equipes multidisciplinares nas escolas públicas do País, mas seus vencimentos devem ser pagos com outras fontes.

Parlamentares do Núcleo devem continuar as discussões sobre tema em reunião presencial com a autora do PL 3418/21, representantes dos Conselhos e assessoria técnica da Câmara.

A reunião do Núcleo contou ainda com presença dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Zeca Dirceu (PT-PR) e Rogério Correia (PT-MG), além do professor e ex-deputado federal, Carlos Abicalil, do professor João Monlevade e da assessoria do PT no Senado.

Volney Albano

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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