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Senado aprova Projeto de Rosa Neide que destina R$ 3,5 bilhões para acesso gratuito de estudantes à internet

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Foto: Barbara Moira/O Povo

PL 3477/2020 de coautoria da deputada vai à sanção presidencial

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), com coautoria da deputada federal Professora Rosa Neide (PT), que prevê repasse de R$ 3,5 bilhões da União para Estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Professora Rosa Neide comemorou a aprovação do PL e pediu celeridade na sanção por parte do presidente da República. “Que o projeto seja sancionado de forma rápida, para que os recursos cheguem aos Estados e municípios. Nosso objetivo é diminuir o fosso entre os alunos das escolas privadas e os alunos das escolas públicas. Com o fechamento das unidades de ensino, devido às medidas de distanciamento social, os estudantes da rede privada continuaram tendo aulas remotas, pois possuem computadores, tablets e celulares com acesso à internet e grande parte dos estudantes do ensino público não têm esse acesso”, citou.

O Projeto havia sido aprovado na Câmara no dia 18 de dezembro e seguiu para tramitação no Senado. O relatório do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), aprovado nessa quarta-feira ressaltou a urgência da matéria, pois segundo ele 18 milhões de estudantes brasileiros pobres estão sem acesso à educação, em razão da pandemia.

O relator destacou que serão beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também serão beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

O PL também assegura a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais.

Pelo texto aprovado por senadores e deputados, a fonte de recursos para o programa será o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O texto estabeleceu um prazo de 6 meses para o programa, tomando como referência o preço de R$ 0,62 por gigabyte.

Emendas no Senado

Das 35 emendas apresentadas com sugestões de mudança ao texto, o senador Alessandro Vieira acatou parcialmente o conteúdo de seis delas e as transformou em duas emendas de redação. Em sua grande maioria, os senadores solicitaram o aumento do valor dos repasses pela União ou a inclusão de dispositivos que, segundo o relator, já estavam sendo atendidos pelo projeto.

O senador também rejeitou outras mudanças no relatório para evitar que o projeto retornasse à Câmara dos Deputados. Para Vieira, é preciso acelerar a oferta de condições para que estudantes e professores das escolas públicas tenham acesso ao ensino remoto durante a pandemia.

“A urgência do projeto está no fato que a cada dia que retardamos esse tipo de atendimento, afastamos cada vez mais jovens do mercado de trabalho do futuro”, disse Vieira.

De acordo com a pesquisa Pnad Covid19 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de seis milhões de estudantes de 6 a 29 anos, da educação básica ao ensino superior, não tiveram acesso a atividades escolares durante outubro de 2020.

Prazo

Entre as sugestões acatadas pelo relator, está a determinação da data para que a União efetue o repasse da verba. O projeto previa a transferência do dinheiro pelo governo Federal para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, até o dia 28 de fevereiro deste ano. No entanto, o relator apresentou emenda de redação e ajustou o prazo para realização do repasse em até 30 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União.

A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores e o montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União.

Regras

O texto determina que caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.

O valor das contratações e das aquisições deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública.

Recursos

O dinheiro para garantir o acesso à internet poderá sair de dotações orçamentárias da União e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Anteriormente, o projeto estabelecia que em ambos os casos seguissem as regras previstas na Emenda Constitucional 106, do “Orçamento de Guerra”, que instituiu o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. No entanto, o relator suprimiu a menção à Emenda 106 e acolheu sugestão dos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Humberto Costa (PT-PE), Paulo Paim (PT-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE) para fazer referência a “quaisquer normas de regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia”.

— As emendas buscam maior garantia para a obtenção dos recursos previstos, o que nos faz acolher a sugestão na forma de emenda de redação — registrou em seu relatório.

Essas contratações e aquisições, segundo o texto, serão caracterizadas como “tecnologias para a promoção do desenvolvimento econômico e social”, e desta forma, as empresas de telefonia poderão receber recursos do Fust. Criado em 2000, o fundo é direcionado a medidas que visem à universalização de serviços de telecomunicações.

Também poderá ser utilizado o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de metas de universalização firmados entre o poder concedente dos serviços de telecomunicações e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

Dados pessoais

As secretarias de educação estaduais e municipais deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos das escolas públicas que manifestarem interesse em ter o pacote de dados móveis, com informações suficientes para identificar os celulares ou tablets por eles utilizados.

O tratamento desses dados pessoais deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018), vedada a sua comercialização ou compartilhamento pelas empresas.

O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse. (Com Agência Senado)

Assessoria de Imprensa

Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT)

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